REGULAMENTO PROGRAMA RELACIONE – PROFISSIONAIS ARQUITETURA E DECORAÇÃO
1 O PROGRAMA
O RELACIONE PERSOL é um programa de relacionamento entre a Persol Persianas, Revendas e Profissionais do segmento da arquitetura, decoração e design. Na plataforma o parceiro especificador pode criar a sua vitrine virtual, com projetos realizados e dados para contato. Através do acesso individual consultar seu histórico de compras de produtos Persol junto à fábrica, e a pontuação acumulada, acessar materiais técnicos e ter canal direto para solicitação de apoio de marketing para feiras, eventos, mostras de decoração e produtos para uso residencial e comercial.
2 PRAZO
O programa iniciará sua vigência em março e terá duração até 31 de dezembro de 2022, com abrangência em todo território nacional.
3 OBJETIVOS
⦁ Aproximação da fábrica com os seus públicos especificadores de produtos e reconhecimento das melhores práticas;
⦁ Estímulo à economia colaborativa entre os agentes da cadeia, através da vitrine virtual no Hotsite do Programa;
⦁ Prospecção de negócios com maior curadoria técnica, através da capacitação (qualificação) dos parceiros;
⦁ Melhorar a experiência de consumo do público final.
4 COMO PARTICIPAR
4.1 Podem participar do programa Relacione PERSOL profissionais de arquitetura, decoração e design, autônomos ou pessoa jurídica, especificadores dos produtos Persol, que não tenham vínculos empregatícios com as revendas Persol.
Também podem participar Revendas autorizadas Persol, que atendam profissionais de arquitetura e decoração.
4.2 A inscrição dos especificadores e revendas no programa deverá ser realizada no hotsite do programa mediante preenchimento do cadastro e aceite do regulamento, sendo de responsabilidade própria todas as informações contidas no cadastro.
4.3 O cadastramento dos pedidos dos profissionais é de responsabilidade das revendas parceiras, sendo assim a Persol não se responsabiliza por cadastramento de pedidos, pontuações atrasadas, inválidas ou incompletas, bem como por falha humana ou técnica decorrente da loja parceira, cabendo ao participante requerer e confirmar com a loja parceira o cadastramento do seu pedido, para pontuação no programa Relacione Persol.
4.4 Para participar dos incentivos que oferecem benefícios (item 5), os pontos devem ser veiculados às revendas e profissionais participantes do Programa Relacione Persol edição 2022.
5 BENEFÍCIOS PARA OS PROFISSIONAIS PARTICIPANTES
Os profissionais cadastrados no programa RELACIONE PERSOL terão direito aos benefícios a seguir:
5.1 VITRINE VIRTUAL DE PROJETOS: os profissionais cadastrados no programa irão aparecer na vitrine do Relacione PERSOL, onde os visitantes poderão ter acesso ao seu perfil. Neste espaço o profissional poderá divulgar o seu negócio, dados de contato, e projetos com produtos Persol. Não será permitido cadastro de projetos que não apresentem produtos Persol, bem como projetos com produtos (cortinas, persianas, toldos) de outros fabricantes. É necessário incluir no mínimo uma foto que mostre o produto Persol.
5.2 APOIO DE MÍDIA E EVENTOS DO SEGMENTO: a solicitação deverá ser cadastrada diretamente no hotsite do programa. O apoio será concedido mediante análise.
5.3 CONTEÚDOS EXCLUSIVOS PARA DOWNLOAD: o profissional cadastrado no programa terá acesso à materiais exclusivos para download na sua página.
5.4 FATURAMENTO DIRETO DE FÁBRICA PARA PROFISSIONAIS PARCEIROS: restrito a produtos destinados ao uso particular (casa ou escritório, exceto toldos), mediante contrato de fornecimento com envio de foto das peças instaladas para comprovação.
5.5 PUBLICAÇÃO PROJETOS NO LIVRO 30 ANOS PERSOL: os 30 profissionais com maior número de pontos no programa serão selecionados para divulgação de seus projetos no Livro dos 30 anos PERSOL, a ser publicado no mês de maio/2023.
5.6 EXPERIÊNCIAS CUSTOMIZADAS: caracterizam os eventos ou as visitas técnicas promovidas pela Persol Persianas, denominadas Persol Way e Persol Trends; ou demais experiências culturais promovidas pela Persol Persianas.
6 PONTUAÇÃO
6.1 Os benefícios citados nos itens 5.5 e 5.6 serão definidos através do maior volume de acúmulo de pontos. A pontuação RELACIONE PERSOL será lançada automaticamente após o faturamento do pedido pela fábrica.
6.2 Todo profissional poderá ter um bônus de pontuação através da ação de Pontos Extras. Os Pontos Extras são bônus de recompensa computados na pontuação por indicação de produtos participantes das campanhas de venda que ocorrerão no decorrer da vigência do programa.
6.3 Se um pedido for cancelado, não será computado para efeito do acúmulo de pontos. Os valores computados serão os daqueles pedidos inseridos pelas revendas participantes que efetivamente forem confirmados e faturados pela Persol. Entende-se por pedidos faturados as vendas que forem confirmadas por meio da emissão da respectiva Nota Fiscal de Venda.
6.4 Pontuação de profissionais: Somente serão pontuados os pedidos de profissionais que a revenda informar o CPF/CNPJ do profissional no pedido. Os pedidos para uso próprio não irão pontuar no programa.
6.5 A pontuação não poderá ser transferida entre profissionais, salvo mediante comprovação de sociedade, especificado no contrato social.
6.6 Em caso de alteração de CNPJ a revenda ou Escritório perde a pontuação acumulada, e deverá iniciar um novo cadastro com o novo CNPJ.
6.7 Os pontos se acumulam durante o prazo de vigência do programa. Ao final do prazo, todos os pontos expiram e não serão transferidos, em nenhuma hipótese, para uma eventual nova edição.
6.8 Nenhum benefício será convertido em dinheiro e o resgate é pessoal e intransferível.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A Persol poderá alterar esse regulamento a qualquer tempo e independente de qualquer prévia comunicação.
7.2 O presente programa poderá ser suspenso, ou cancelado, a critério da Persol, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo que comprometa o programa impedindo ou modificando substancialmente a condução deste como originalmente planejado sendo que, neste caso, todas as informações serão comunicadas oportunamente.
7.3 Ao aderir ao programa, o participante assume integralmente a responsabilidade pelas informações cadastradas no seu Perfil, bem como imagens de projetos postadas na vitrine e créditos destas.
7.4 O participante concede e transfere em caráter definitivo uma licença exclusiva, irrevogável, irretratável, global e por prazo indeterminado à Persol Persianas o direito de uso de seu nome, voz, imagem e projetos, autorizando sua irrestrita utilização para divulgação nos termos previstos neste regulamento, de forma total, parcial ou editada, como melhor convir à Persol, para reprodução e veiculação em todo e qualquer meio midiático sem limite quantitativo, bem como utilizar os direitos livremente, relacioná-los à marca Persol, podendo transferi-los a terceiros, título gratuito ou oneroso, total ou parcialmente.
7.5 A Persol não exerce controle sobre o conteúdo das páginas e não exerce atividades de edição ou monitoramento das informações divulgadas, que são inseridas pelos usuários e de sua responsabilidade. No entanto, reserva-se o direito de inativar a página (vitrine virtual), pela inserção de produtos ou imagens não relacionados com os objetivos do programa.
7.6 O participante poderá utilizar a página para os objetivos expressamente permitidos pela Persol, não podendo utilizá-la com outros propósitos, sem o consentimento prévio e expresso da Persol.
7.7 A inativação da página a requerimento do participante, pelo encerramento do programa ou término da relação entre as partes gerará a exclusão definitiva dos dados pessoais fornecidos.
7.8 A revenda ou profissional, ao ser cadastrado nesse programa na forma prevista neste regulamento, declara que concorda e aceita de forma expressa todas as disposições deste regulamento.
Porto Alegre, 01 março de 2022.
REGULAMENTO PROGRAMA RELACIONE PERSOL 2021 - REVENDAS
1 O PROGRAMA
O RELACIONE PERSOL é um programa de relacionamento entre a Persol Persianas, Revendas e Profissionais do segmento da arquitetura, decoração e design. Na plataforma o revendedor parceiro pode criar a sua vitrine virtual, com portfólio de produtos, serviços e projetos realizados. Através do acesso individual consultar seu histórico de compras junto à fábrica e a pontuação acumulada, acessar materiais técnicos e ter canal direto para solicitação de apoio de marketing para feiras, eventos e mostras de decoração.
2 PRAZO
O programa iniciará sua vigência em março com duração até 31 de dezembro de 2022, com abrangência em todo território nacional.
3 OBJETIVOS
Aproximação da Persol com os seus públicos especificadores de produtos e reconhecimento das melhores práticas;
Estímulo à economia colaborativa entre os agentes da cadeia, através da vitrine virtual no Hotsite do Programa;
Prospecção de negócios com maior curadoria técnica, através da capacitação (qualificação) dos parceiros;
Melhorar a experiência de consumo do público final.
4 COMO PARTICIPAR
4.1 Podem participar do programa Relacione PERSOL profissionais de arquitetura, decoração e design, autônomos ou pessoa jurídica, especificadores dos produtos Persol, que não tenham vínculos empregatícios com as revendas Persol.
Também podem participar Revendas autorizadas Persol, que atendam profissionais de arquitetura e decoração.
Para aprovação do cadastro no programa a revenda deverá:
Ser uma loja especializada na venda de cortinas persianas e toldos. Por loja define-se um ponto comercial com acesso ao público consumidor.
Ter showroom e foco na venda de produtos Persol. Por showroom define-se a exposição de no mínimo 5 modelos distintos de produtos, de dimensões próximas às aberturas residenciais ou comerciais de tamanho regular.
Estar com compras ativas em uma das unidades do Grupo Persol, através do faturamento de pedidos com Nota Fiscal para o CNPJ de cadastro da revenda participante.
Ter histórico de ações de relacionamento junto ao público-alvo do Programa (arquitetos, decoradores e designers de interiores.
Participar da capacitação técnica e comercial promovida pela Persol, obtendo a Certificação no prazo de vigência deste regulamento.
4.2 A inscrição dos especificadores e revendas no Relacione deverá ser realizada no hotsite do programa mediante preenchimento do cadastro e aceite do regulamento, sendo de responsabilidade própria todas as informações contidas no cadastro.
4.3 O cadastramento dos pedidos dos profissionais é de responsabilidade das revendas parceiras, sendo assim a Persol não se responsabiliza por cadastramento de pedidos, pontuações atrasadas, inválidas ou incompletas, bem como por falha humana ou técnica decorrente da loja parceira, cabendo ao participante requerer e confirmar com a loja parceira o cadastramento do seu pedido, para pontuação no programa Relacione Persol.
4.4 Para participar dos incentivos que oferecem benefícios (item 5), os pontos devem ser veiculados às revendas e profissionais participantes do Programa Relacione Persol edição 2022.
BENEFÍCIOS PARA REVENDAS PARTICIPANTES
As revendas participantes do programa RELACIONE PERSOL terão direito aos benefícios a seguir:
5.1 VITRINE VIRTUAL DO SEU NEGÓCIO: as revendas cadastradas no programa irão aparecer na vitrine do Relacione PERSOL, onde os visitantes poderão ter acesso ao seu perfil. Neste espaço a revenda poderá divulgar o seu negócio, dados de contato, principais produtos que trabalha, além dos projetos cadastrados no programa pelos profissionais parceiros.
APOIO DE MÍDIA: a solicitação deverá ser cadastrada diretamente no hotsite do programa e será concedido mediante análise.
CONTEÚDOS EXCLUSIVOS PARA DOWNLOAD: a revenda cadastrada no programa terá acesso à materiais exclusivos para download na sua página.
ANÚNCIO EDIÇÃO ESPECIAL “REVISTA/LIVRO” 30 ANOS PERSOL: as 05 revendas com melhor desempenho no programa terão direito a publicação de anúncio na edição especial da “REVISTA/LIVRO” 30 ANOS PERSOL.
EXPERIÊNCIAS CUSTOMIZADAS: caracterizam os eventos ou as visitas técnicas promovidas pela Persol Persianas, denominadas Persol Way e Persol Trends; ou demais experiências culturais promovidas pela Persol.
6 CRITÉRIOS DE DESEMPENHO
Os benefícios citados nos itens 5.4 e 5.5 serão definidos conforme os seguintes critérios:
6.1 Volume de vendas dos produtos Persol gerados no período do plano e cadastrados no hotsite do programa: cada R$1 faturado corresponde a 1 Ponto Relacione.
6.2 Toda Revenda poderá ter um bônus de pontuação através da ação de Pontos Extras. Os Pontos Extras são bônus de recompensa computados na pontuação por compra de produtos participantes das campanhas de venda, que ocorrerão no decorrer da vigência do programa.
6.3 Se um pedido for cancelado, não será computado para efeito do acúmulo de pontos. Os valores computados serão os daqueles pedidos inseridos pelas revendas participantes que efetivamente forem confirmados e faturados pela Persol. Entende-se por pedidos faturados as vendas que forem confirmadas por meio da emissão da respectiva Nota Fiscal de Venda.
6.4 Pontuação de Revendas: Não irá pontuar pedidos de Showroom, Mostras, feiras, cortesias e consertos. Demais pedidos de venda faturados irão pontuar conforme item 6.3.
6.5 Em caso de alteração de CNPJ a revenda ou Escritório perde a pontuação acumulada, e deverá iniciar um novo cadastro com o novo CNPJ.
6.6 Revendas com mais de um cadastro irá pontuar individualmente para cada CNPJ, não sendo cumulativo o montante do “grupo”.
6.7 Os pontos se acumulam durante o prazo de vigência do programa. Ao final do prazo, todos os pontos expiram e não serão transferidos, em nenhuma hipótese, para uma eventual nova edição.
6.8 Nenhum benefício será convertido em dinheiro e o resgate é pessoal e intransferível.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A Persol poderá alterar esse regulamento a qualquer tempo e independente de qualquer prévia comunicação.
7.2 O presente programa poderá ser suspenso, ou cancelado, a critério da Persol, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo que comprometa o programa impedindo ou modificando substancialmente a condução deste como originalmente planejado sendo que, neste caso, todas as informações serão comunicadas oportunamente.
7.3 Ao aderir ao programa, o participante assume integralmente a responsabilidade pelas informações cadastradas no seu Perfil, bem como imagens de projetos postadas na vitrine e créditos destas.
7.4 O participante concede e transfere em caráter definitivo uma licença exclusiva, irrevogável, irretratável, global e por prazo indeterminado à Persol Persianas o direito de uso de seu nome, voz, imagem e projetos, autorizando sua irrestrita utilização para divulgação nos termos previstos neste regulamento, de forma total, parcial ou editada, como melhor convir à Persol, para reprodução e veiculação em todo e qualquer meio midiático sem limite quantitativo, bem como utilizar os direitos livremente, relacioná-los à marca Persol, podendo transferi-los a terceiros, título gratuito ou oneroso, total ou parcialmente.
7.5 A Persol não exerce controle sobre o conteúdo das páginas e não exerce atividades de edição ou monitoramento das informações divulgadas, que são inseridas pelos usuários e de sua responsabilidade. No entanto, reserva-se o direito de inativar a página (vitrine virtual), pela inserção de produtos ou imagens não relacionados com os objetivos do programa.
7.6 O participante poderá utilizar a página para os objetivos expressamente permitidos pela Persol, não podendo utilizá-la com outros propósitos, sem o consentimento prévio e expresso da Persol.
7.7 A inativação da página a requerimento do participante, pelo encerramento do programa ou término da relação entre as partes gerará a exclusão definitiva dos dados pessoais fornecidos.
7.8 A revenda ou profissional, ao ser cadastrado nesse programa na forma prevista neste regulamento, declara que concorda e aceita de forma expressa todas as disposições deste regulamento.
Porto Alegre, 01 março de 2022.